O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso do Flamengo e manteve a decisão que deixa a Taça das Bolinhas com o São Paulo. O acórdão também afastou o pedido do clube para suspender o processo até o julgamento de uma ação rescisória no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o UOL, a decisão considera que a discussão sobre o Campeonato Brasileiro de 1987 está protegida pela coisa julgada material. O documento cita decisões transitadas em julgado que reconhecem o Sport Club do Recife como campeão daquela edição.
Ação no STF não suspende processo
O relator afirmou que a existência de uma ação rescisória no STF não obriga o TJRJ a paralisar o caso. Para ele, não houve determinação expressa de suspensão e o processo deve observar o princípio da razoável duração.
O pedido de sobrestamento apresentado pelo Flamengo, portanto, foi rejeitado. A decisão mantém o andamento do processo no tribunal fluminense.
Acórdão cita discussão indireta sobre 1987
Na fundamentação, o relator destacou que a coisa julgada é protegida pela Constituição para garantir a estabilidade das decisões judiciais. O acórdão afirma que a controvérsia sobre o campeão de 1987 já foi resolvida definitivamente pelo Poder Judiciário.
O voto também aponta que a discussão sobre os regulamentos de 2006 a 2008 seria uma forma indireta de rediscutir o título de 1987. Como a questão central continua sendo a definição do campeão daquela edição para a entrega do troféu, o acórdão concluiu pela extinção da demanda por violação à coisa julgada material.
Um trecho transcrito no documento afirma: “Os profissionais de direito tem a obrigação de encerrar questões jurídicas que não são mais passíveis de discussão”.
Qual torcedor do Flamengo que já não queria esta Taça das Bolinhas lá na Gávea, desde sempre?
A decisão do TJRJ mostra como o caso da Taça das Bolinhas permanece preso a uma disputa jurídica que se arrasta por diferentes instâncias.
Para o Flamengo, a existência de uma ação rescisória no STF mantém aberta uma possibilidade de revisão, mas isso não significa que todos os processos relacionados precisem ser suspensos automaticamente. Esse é o ponto central do acórdão.
Também é compreensível que o clube tente preservar sua interpretação sobre 1987, um tema relevante para sua história e para a memória da competição.
Ao mesmo tempo, insistir em caminhos indiretos para reabrir uma questão considerada encerrada pelo Judiciário aumenta o custo institucional da disputa e não produz uma solução imediata.
A Nação deve separar a importância simbólica do título da realidade processual: neste momento, o TJRJ manteve a decisão favorável ao São Paulo e rejeitou a paralisação do caso.
O próximo capítulo dependerá do que ocorrer na ação rescisória no STF, sem que isso permita antecipar uma mudança no cenário atual.
Infelizmente, as chances estão cada vez mais remotas. Acho que só nos resta torcer… e sonhar.
SRN.
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Esta publicação foi produzida pelo Blog FlaNação a partir de informações públicas, apuração de veículos esportivos e revisão editorial. O conteúdo foi reorganizado, contextualizado e recebeu análise própria para uma leitura clara da Nação rubro-negra.


